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A revisão da pensão alimentícia com a pandemia.
Atualizado: 26 de fev. de 2022
Desde a chegada da pandemia do COVID 19, os impactos econômicos do sistema financeiro mundial tem resultado em diversos efeitos colaterais, como por exemplo a preocupação com a obrigação de prestar alimentos.

Ocorre que um dos resultados da pandemia foi o desemprego, diminuição do salário ou suspensão total de qualquer renda. Dessa forma surge a reflexão, diante do novo cenário é possível suspender o pagamento dos alimentos e não sofrer consequências pela inadimplência?
O direito de receber alimentos é amparado pela Constituição Federal, assim, está relacionado com o direito á vida e á preservação da dignidade da pessoa humana, visto que os alimentos são destinados á sobrevivência daquele que precisa.
Desse modo, a obrigação de prestar alimentos é estendida a toda família (art. 1.694, CC) Portanto, se alguém não tiver condições de prover seu próprio sustento, poderá requisitar que um terceiro o faça (art. 1695, CC).
Assim, em razão da necessidade do alimentando e do caráter personalíssimo da obrigação de pagar alimentos, entende-se que o devedor não pode renunciar sua obrigação, nem se estiver desempregado, salvo as permissões legais.
Necessidade x Possibilidade
No momento da fixação dos alimentos deve o juiz atentar-se na necessidade do alimentado e na possibilidade financeira do alimentante, dessa maneira deve ser considerado as necessidades básicas do alimentado e também não se pode inviabilizar o sustento próprio do alimentante.
Quando se trata da relação de alimentos para filhos de pais separados, deve também ser observado o critério de proporcionalidade diante da capacidade de cada genitor, pois, ambos têm o dever de criação e sustento dos filhos na medida de suas proporções econômicas.
E se houver imprevistos?
Segundo o artigo 15, da Lei de Alimentos, a decisão sobre alimentos não transita em julgado, ou seja, pode ser revista a qualquer momento, desde que ocorra a modificação da situação financeira dos interessados.
O Caráter revisional ocorre, pois a pensão alimentícia visa atender uma necessidade básica de quem necessita, atendendo sobretudo a proporcionalidade do binômio possibilidade x necessidade.
É possível extinguir a obrigação de pagamento dos alimentos?
Devemos lembrar que o desemprego, por si só, não é motivo que justifique a suspensão unilateral do pagamento de pensão alimentícia.
Assim, em casos de extremas dificuldades financeiras por conta dos efeitos bruscos da pandemia, o ideal no primeiro momento é solicitar uma Ação Revisional de Alimentos. Além disso, o abalo na situação financeira deve ser comprovado.
Sabemos, também, que com a pandemia a sociedade como um todo vem sentindo os impactos da crise financeira, todavia, existe o interesse daqueles que recebem o indispensável para sua subsistência.
A solução para questão, repousa em um denominador comum que possibilite a continuação dos pagamentos dos alimentos, sem inviabilizar a capacidade de sustento próprio do alimentante, cabendo ao juiz utilizar-se da proporcionalidade no caso concreto buscando uma solução que beneficie ambas as partes.